Dúvidas frequentes
Tire suas dúvidas aqui, ou use a centra de atendimento.
-
Quais os documentos necessários e exigências para alugar um imóvel?
Documentos do locatário:
Cópia do comprovante renda (última declaração de I.R. e holerite ou pró-labore);
Certidão negativa de ônus pessoal do locatário e do cônjuge (cartório de protesto de sua cidade);
Xérox dos RG e CPF de locatário e cônjuge, autenticados em Cartório;
Comprovante de Residência;
Comprovação de estado civil;No caso de pessoa jurídica:
Cópia do contrato social, xérox do cartão/ CNPJ, xérox da Inscrição Estadual e certidão negativa protesto. Documentos do fiador:
Matrícula de registro de 02 (dois) bens imóveis na área urbana ou 01 (um) imóvel rural, atualizados em Cartório na data do mês.
Certidão negativa de ônus pessoal do fiador e do cônjuge (cartório de protesto de sua cidade);
Xérox dos RG e CPF (fiador e cônjuge);
Comprovante de residência;
Cópia do Comprovante renda (última declaração I.R. e holerite ou pró-labore);
Comprovação de estado civil.OBS: Após a emissão do contrato de locação, o locatário, fiador e esposa, deverão assinar todas as vias e reconhecer firma na ultima folha do contrato e vistoria. Depois de realizados todos os itens acima, o imóvel passará por vistoria, onde constará a situação real do imóvel. A chave só será entregue após a assinatura e o reconhecimento de firma do contrato e vistoria. É indispensável a cobertura de seguro do imóvel conforme o art. 22; VII, da lei 8.245/91.
-
Como devo proceder com relação à escritura do imóvel?
Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação do mesmo e que este valor é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir este recurso.
-
Estou com problemas na estrutura do imóvel por mim alugado. A quem devo recorrer?
Os problemas estruturais do imóvel devem ser comunicados ao locador ou ao seu representante legal sempre de forma escrita e devidamente protocolada, sob a pena de não ser considerada válida.
-
O que deve fazer o proprietário quando descobre que o locatário não pagou o IPTU?
Pode ingressar com Ação de Despejo por Infração Contratual e cientificar os fiadores solidários. Se o imóvel estiver sob a responsabilidade de uma administradora, o locador deverá fazê-lo através do departamento jurídico da mesma.
-
Sobre os índices de reajuste, é possível ter o valor do aluguel reduzido? Quando o período do aluguel pode ser reajustado?
Os reajustes são feitos anualmente. Os índices podem ser pactuados livremente optando-se por aquele que melhor convier às partes. Os aluguéis, no entanto, não podem ser indexados por salário mínimo. Quanto à redução do aluguel, isso é possível desde que haja consentimento por parte do Locador e as partes pactuem tal redução.
-
Comprar um imóvel ocupado é arriscado?
Se o morador for o proprietário, não há problemas, porque sempre será possível negociar a desocupação como requisito para pagamento. Se for um locatário, o melhor é verificar a situação.
-
O que é preciso para transferir ou modificar Locatário ou Fiador?
Para mudar o fiador, basta que o locatário apresente a documentação exigida ao pretenso fiador, como fizera no início da locação.
Se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, basta fazer um pedido de Aditamento contratual mencionando esta alteração.Quanto à mudança do inquilino, além da rescisão do contrato atual, o novo inquilino precisa apresentar a documentação exigida e possuir as qualificações.
-
Sob quais condições o Locador pode iniciar uma ação de despejo contra o Locatário?
O locador pode pleitear a retomada do imóvel através de Ação de Despejo nos seguintes casos:
• Em decorrência de prática de infração legal ou contratual.
• Por falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação.
• Para realização de reparos urgentes determinados pelo poder público.
• Pelo instituto da denúncia vazia.
• Por mútuo acordo. Quando pactuada a desocupação por escrito, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
• Em decorrência da extinção do Contrato de Trabalho.
• Para uso próprio, de seu conjugue, ou de seu companheiro.
• Para uso residencial de descendentes ou ascendentes que não tenham imóvel próprio.
• Para reformas (desde que obedecidas as condições legais para a referida tomada).
• Outros casos previstos em Lei superveniente ao início de vigência da Lei 8.1245/91. -
Quais as obrigações e responsabilidades do Fiador?
O fiador solidário é o principal responsável pelo Contrato de Locação, cabendo a ele o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, até a entrega efetiva das chaves do imóvel.